sexta-feira, 1 de abril de 2011

Proibida a Venda de bebidas e outras substâncias em Flores.


Restaurantes, lanchonetes, mercearias, bares, barracas e outros estabelecimentos similares do município de Flores, no Sertão Pernambuco, deverão se abster de vender, fornecer, ministrar ou entregar – ainda que gratuitamente – a criança ou adolescente, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas ou outro produto ou substância que possam causar dependência física ou psíquica como, por exemplo, o cigarro. Recomendação neste sentido foi expedida pela promotora de Justiça da cidade, Rafaela de Carvalho Vaz.


A medida tem o principal objetivo de garantir às crianças e adolescentes do município um pleno desenvolvimento físico e psíquico, além de mantê-las à salvo de outras formas de violência. A promotora explica, no texto da recomendação, que a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve origem em informações recebidas na Promotoria da cidade de que comerciantes estariam vendendo bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Tal situação vai de encontro ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica a prática como criminosa, com penas que variam de dois a quatro anos e multa.


Diante da necessidade de prevenir e coibir a prática, que compromete o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente, o MPPE tomou a medida em caráter preventivo. A recomendação atinge, ainda, às autoridades policiais do município, a quem caberá a realização de diligências objetivando coibir a prática; e ao Conselho Tutelar, que deverá dar publicidade à recomendação e identificar a violação aos direitos de crianças e adolescentes, adotando as medidas cabíveis, com a devida comunicação das providências adotadas à Promotoria.

Fonte:jc

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